Reabertas inscrições para doação de instrumentos a entidades que promovem ensino de música

14/10/2021 16h16

 A inscrição do Edital de Chamamento Público para doação de instrumentos musicais destinados a projetos sociais, bandas civis e Organizações da Sociedade Civil (OSC) está reaberta até o dia 15 de dezembro. O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Cultura (Secult), vai entregar os instrumentos para as entidades que promovam gratuitamente o ensino de música em todo o Espírito Santo. A expectativa é de que beneficie cerca de 1.500 estudantes.

 Entre os instrumentos a serem distribuídos estão contrabaixos, violas, violoncelos, bombardinos, bumbos sinfônicos, clarinetes, clarone, flauta transversal, pratos sinfônicos, saxofones, surdina para trompete, trombone de vara, teclado e violões. Os editais são resultado de um trabalho que abraça diversos territórios e possibilita maior acesso à prática e ao desenvolvimento musical em todo o Estado.

 

Quais kits estão disponíveis?

Edital 001 – quatro kits composto de Contrabaixos, violas, violinos e violoncelos.

Edital 002 – oito kits compostos de teclado e violões.

Edital 003 - três kits compostos de instrumentos de sopro.

 

- Conheça os editais: 

 

Edital 01/2019

Leia o Edital e os anexos AQUI.

 

Edital 02/2019

Leia o Edital e os anexos AQUI.

 

Edital 003/2019 - Região Sul

Leia o Edital e os anexos AQUI

 

- Confira o Mapa Cultural

Link de Inscrição:

 Edital 01/2019 AQUI.

 

Edital 02/2019 AQUI.

 Edital 003/2019 - Região Sul AQUI

Para participar:

 As organizações da sociedade civil que pretendem participar dos editais deverão apresentar um Plano de Trabalho com um conjunto de ações, atividades e/ou oficinas que beneficiem crianças, adolescentes e jovens, por meio de aulas teóricas e práticas. Para se inscrever, a entidade deverá seguir as condições estabelecidas nos Editais divulgados no site da Secult.

 Para serem reconhecidas como organizações da sociedade civil e que possam, consequentemente, se inscrever em parcerias como as dos editais de chamamento, as entidades devem estar inseridas nas regras do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc) – Lei nº 13.019/2014. A lei estabelece um conjunto de princípios para as parcerias realizadas entre o poder público e as organizações não governamentais, reconhecendo assim as atividades das entidades privadas sem fins lucrativos. 

 

Para mais informações, acesse o site da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, do Ministério da Cidadania.

 

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