Inscrições abertas para integrar programação da XIII Semana Estadual de Direitos Humanos

22/11/2021 11h01

A Secretaria de Direitos Humanos (SEDH) e o Conselho Estadual de Direitos Humanos convidam parceiros e parceiras, instituições e organizações para contribuírem na construção da programação da XIII Semana Estadual de Direitos Humanos, que vai ter como tema “Lula Rocha: Periferia é Resistência e Potência”, em homenagem a Luiz Inácio Silva Rocha, referência na militância dos direitos humanos no Espírito Santo e que faleceu em fevereiro deste ano.

A XIII Semana acontecerá em alusão ao Dia Internacional de Direitos Humanos, celebrado no próximo dia 10 de dezembro. As atividades terão início no próximo dia 1º de dezembro e prosseguirão até o dia 17 do mesmo mês.

O prazo para as inscrições das atividades, visando à integração na programação da XII Semana Estadual de Direitos Humanos, vai até o dia 28 de novembro de 2021. As inscrições podem ser feitas por meio do preenchimento do formulário: https://forms.gle/svsucVQmtGbmnAB67.  

A programação completa será divulgada em breve.

Prêmio Estadual de Direitos Humanos 2020

As pessoas, os movimentos sociais e as organizações não governamentais que se dedicam à proteção e defesa dos direitos humanos no Estado têm até o dia 28 de novembro deste ano para se inscrever ou fazer indicações para o Prêmio Estadual de Direitos Humanos 2021. A premiação, organizada pela Secretaria de Direitos Humanos (SEDH) e pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos do Espírito Santo (CEDH-ES), vai acontecer durante XIII Semana Estadual de Direitos Humanos, em dezembro deste ano.

As informações detalhadas estão no edital, disponível AQUI. O prêmio será concedido a dois candidatos ou candidatas de cada categoria:

I – Movimentos sociais e/ou organizações não governamentais compreendendo entidades de direito privado sem fins lucrativos, regularmente estabelecidos no território nacional, notadamente dedicado à promoção ou à defesa dos Direitos Humanos. Para esta categoria, poderão ainda ser indicados coletivos, associações e outras formas de organizações coletivas e não há obrigatoriedade de ter inscrição de CNPJ.

II – Livre, compreendendo pessoas físicas que mereceram especial destaque por ações, condutas ou atividades de promoção ou defesa dos Direitos Humanos, em vida ou “post mortem”.

 

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da SEDH
Juliana Borges
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