Inscrições abertas para premiar 15 projetos de prevenção e de diminuição de uso de drogas
As inscrições abertas para a seleção de Projetos de Boas Práticas no Campo das Políticas sobre Drogas até o dia 20 de agosto de 2021. Ao todo, poderão ser contemplados até 15 projetos para recebimento de um prêmio no valor de R$ 25 mil cada.
O edital visa ao fortalecimento dos fatores de proteção que evitem ou diminuam o uso de drogas e os efeitos nocivos advindos desse uso, minimizando os fatores de risco para o uso de drogas.
“É o segundo ano que temos inscrições para este edital. No ano passado, tivemos ótimos projetos contemplados, que estão dando frutos. Para este ano, também esperamos iniciativas criativas e que tragam resultados nas políticas sobre drogas em nosso Estado”, disse a secretária de Estado de Direitos Humanos, Nara Borgo.
As inscrições deverão ser realizadas com a documentação relacionada no edital em envelope pardo, fechado, entregue pessoalmente na sede da Subsecretaria de Políticas Sobre Drogas (SESD), localizada no Centro de Acolhimento e Atenção Integral sobre Drogas, Rua Treze de Maio, nº 47, Centro, Vitória, Espírito Santo – CEP 29.015-280, no horário de 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, ou encaminhadas via e-mail para editaldeboaspraticas@sedh.es.gov.br, com o assunto: “Proposta – Edital de Seleção de Projetos nº 01/2021”, até as 17 horas do dia 20 de agosto de 2021, aguardando confirmação de recebimento para considerar a inscrição efetuada.
O lançamento do edital é feito via Subsecretaria de Políticas Sobre Drogas. “Todos os projetos contemplados devem ter finalidade pública e ser executados no Espírito Santo. Com isso, também buscamos fortalecer parcerias com outras entidades para desenvolver ações de prevenção, tratamento e reinserção”, completou o subsecretário de Estado de Políticas Sobre Drogas, Carlos Lopes.
Eixos
Os projetos contemplados podem se dividir em três eixos temáticos. Confira:
I – Prevenção ao uso de drogas
Devem ser organizados e realizados por pessoas físicas – profissionais da Administração Pública direta e indireta – ou por pessoas jurídicas – entidades de direito público ou privado, sem finalidade lucrativa.
II – Cuidado e tratamento a pessoas com necessidades decorrentes do uso de drogas
Devem ser organizados e realizados exclusivamente por pessoas físicas, que sejam trabalhadores de estabelecimentos de saúde devidamente registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), localizados no Espírito Santo.
III – Reinserção social
Devem ser organizados e realizados por pessoas jurídicas – entidades de direito público ou privado, sem finalidade lucrativa – ou pessoas físicas, trabalhadores de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) devidamente registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), localizados no Espírito Santo.
Os eixos temáticos são os mesmos do Programa Estadual de Ações Integradas sobre Drogas (Rede Abraço) e os resultados das ações, após finalizado o prazo de execução, serão compartilhados na página do Observatório Capixaba de Informações sobre Drogas (OCID).
Fonte: site do Governo do Estado/SEDH
Foto: Governo do Estado